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ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONSUMIDOR

Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor é o ramo jurídico que protege os consumidores nas relações de consumo. No Brasil, é regulado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990. Estabelece direitos básicos como informação clara, proteção contra práticas abusivas e publicidade enganosa. Prevê responsabilidade objetiva dos fornecedores, dispensando a comprovação de culpa em casos de danos. Garante o direito de arrependimento em compras remotas no prazo de 7 dias. Oferece inversão do ônus da prova, facilitando a defesa do consumidor. Determina que contratos devem ser equilibrados, proibindo cláusulas abusivas. Permite a criação de órgãos específicos como PROCON e defensorias públicas especializadas para atendimento gratuito ao consumidor.

CONTRATUAL

Direito Contratual
O Direito Contratual regula os acordos entre pessoas físicas ou jurídicas, sendo regido pelo Código Civil. Baseia-se em princípios como autonomia da vontade, boa-fé objetiva e função social dos contratos. Exige elementos essenciais: capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita em lei. Estabelece que contratos fazem lei entre as partes, devendo ser fielmente cumpridos. Permite revisão contratual em casos de onerosidade excessiva ou fatos imprevisíveis. Define formas de extinção como cumprimento, rescisão e resilição. Prevê responsabilidade civil por inadimplemento, gerando dever de indenizar. Tipifica diversas modalidades como compra e venda, locação e prestação de serviços. Consagra liberdade de forma, salvo quando a lei exigir.

TRABALHISTA

Direito Trabalhista
O Direito Trabalhista regula as relações entre empregados e empregadores, sendo fundamentado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição Federal. Estabelece direitos básicos como salário mínimo, jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, férias remuneradas e 13º salário. Reconhece o vínculo empregatício pela presença de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Protege o trabalhador com normas de saúde e segurança, incluindo fornecimento de EPIs. Garante estabilidades especiais como gestante, dirigente sindical e vítima de acidente de trabalho. Permite negociações coletivas através de sindicatos, resultando em convenções e acordos coletivos. Prevê verbas rescisórias específicas.

CRIMINALISTA

Direito Criminal
O Direito Criminal, também chamado Direito Penal, é o ramo jurídico que define condutas proibidas (crimes) e suas respectivas sanções. Baseia-se nos princípios da legalidade, presunção de inocência e intervenção mínima. Opera sob o Código Penal brasileiro e leis especiais como Lei de Drogas e Lei Maria da Penha. Classifica crimes em dolosos (intencionais) ou culposos (por imprudência, negligência ou imperícia). Estabelece penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multas. Reconhece excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal. Determina que o processo penal siga o devido processo legal, garantindo ampla defesa e contraditório. Prevê a individualização da pena conforme circunstâncias pessoais e gravidade do delito. Admite progressão de regime prisional (fechado, semiaberto, aberto) conforme cumprimento da pena.

CIVIL

Direito Civil
O Direito Civil regula as relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas no âmbito privado, sendo codificado principalmente na Lei 10.406/2002 (Código Civil). Estrutura-se em cinco grandes áreas: parte geral, obrigações, contratos, família e sucessões. Estabelece a personalidade civil a partir do nascimento com vida, garantindo direitos ao nascituro. Regula a capacidade civil, distinguindo absolutamente e relativamente incapazes. Define os direitos da personalidade como invioláveis, como nome, imagem e privacidade. Disciplina os bens jurídicos e sua classificação para fins de negócios jurídicos. Normatiza a prescrição (perda do direito de ação) e decadência (perda do próprio direito). Estabelece regras para propriedade, posse e direitos reais sobre coisas alheias. Regula as relações familiares, incluindo casamento, união estável, filiação e alimentos. Dispõe sobre a transmissão de bens por herança, testamentos e inventários.

FAMILIAR

Direito de Família
O Direito de Família regula as relações jurídicas familiares, baseando-se na afetividade e dignidade humana conforme a Constituição Federal e o Código Civil. Reconhece múltiplos arranjos familiares, incluindo casamento, união estável e famílias monoparentais, garantindo proteção jurídica igualitária. Estabelece regimes de bens (comunhão parcial, universal, separação e participação final), definindo a administração patrimonial no casamento. Disciplina o divórcio e dissolução de união estável, regulando partilha de bens e pensão alimentícia. Fundamenta-se no melhor interesse da criança nas questões de guarda (compartilhada ou unilateral) e convivência familiar. Regula relações de parentesco, filiação biológica e socioafetiva, adoção e reprodução assistida. Normatiza os alimentos entre parentes, cônjuges e companheiros baseados no binômio necessidade-possibilidade. Prevê medidas protetivas em casos de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha. Reconhece a multiparentalidade, permitindo o registro simultâneo de múltiplos pais/mães.