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APOSENTADORIA

Direito Previdenciário: Aposentadoria

O direito à aposentadoria no Brasil é regulado principalmente pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/1991, com alterações pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). A previdência social opera sob regime contributivo, exigindo filiação e contribuições regulares para acesso aos benefícios.

A aposentadoria por idade requer 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de carência mínima de 180 contribuições mensais. Para trabalhadores rurais, reduz-se em 5 anos a idade mínima, mantendo a mesma carência.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma de 2019, sendo substituída por regras de transição que combinam idade mínima e tempo de contribuição. O cálculo do benefício baseia-se na média aritmética de todas as contribuições desde julho/1994, aplicando-se um percentual variável.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, exigindo comprovação da exposição mediante PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria com requisitos diferenciados, conforme o grau de deficiência e a Lei Complementar 142/2013. Os professores da educação básica também possuem requisitos reduzidos.

A aposentadoria por invalidez (hoje aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando o segurado é considerado incapaz para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem necessidade de contribuição prévia.

O segurado pode requerer a aposentadoria pelo sistema "Meu INSS" ou presencialmente nas agências, sendo possível recorrer administrativamente em caso de negativa. A revisão judicial do benefício prescreve em 10 anos, contados do primeiro pagamento.